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Covi-19: quais planos de seguro de vida cobrem morte, invalidez ou afastamento

Nó dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pela primeira vez publicamente que o COVID-19 seria tratado mundialmente como uma pandemia. Na prática, o termo pandemia se refere ao momento em que uma doença já está espalhada por diversos continentes com transmissão sustentada entre as pessoas localmente.

Nesta mesma ocasião a OMS também solicitou que os governantes deveriam manter o foco na contenção da circulação do vírus, para mitigação seus danos. Uma estratégia de saúde pública que busca sobretudo cuidar dos doentes e públicos prioritários, como os idosos cuja mortalidade pelo vírus é maior.

Medidas drásticas de isolamento foram tomadas pelos governos para frear a propagação do vírus, e evitar o colapso dos sistemas de saúde como aconteceu na Itália, e pode ocorrer também nos Estados Unidos e Brasil.

Muitas pessoas irão recorrer neste período à planos de saúde, e inevitavelmente a seu seguro de vida. Seja por conta do afastamento do trabalho por doença, ou em último caso por morte do segurado. E a grande dúvida dos segurados é se o seguro de vida oferece cobertura para situações deste tipo.

O que muita gente não sabe é que situações de pandemia, cuja mortalidade massiva é inevitável, certa e não controlável, são tratadas na grande maioria das condições gerais de contratos de seguros de vida como riscos excluídos:

“mesmo durante a vigência do seguro, a Seguradora não realizará o pagamento da indenização ao Segurado ou Beneficiário, caso o sinistro ocorra por consequência, direta ou indireta, de: […] epidemias e pandemias, desde que declaradas pelos órgãos competentes.”

No dia 20/03 a OESTE Seguros realizou de forma pioneira uma live,disponível na nossa fan page do Facebook, tranquilizando os clientes sobre o assunto por dois motivos:

1) Seguradoras seriam solidárias à situação, e algumas já haviam declarado publicamente que iriam atender esses casos. Existe um interesse genuíno das companhias em não deixar os clientes na mão, como já ocorreu anteriormente em situações parecidas de desastres não cobertos.

2) O não atendimento representaria uma falta de responsabilidade da função social das seguradoras, e as indenizações poderiam até ser questionados juridicamente. Isso resultaria também em uma perda de credibilidade, e mancharia a imagem das companhias.

Quase 20 dias após nosso debate, mais de 20 seguradoras já se manifestaram publicamente a favor da cobertura de morte no seguro de vida para casos de COVID-19. Porém, algumas estão solicitando uma carência de 90 dias para novas contratações. Já as coberturas de afastamento por doença, conhecidas como DIT (diária de incapacidade de trabalho), foram restritas para cobrir apenas casos de internação, e muitas seguradoras mantiveram total recusa para estes casos.

Pensando em ajudar a esclarecer estes casos, resolvemos então publicar esta matéria, trazendo um quadro ilustrativo (imagem abaixo) informando nossos amigos e clientes sobre a situação da sua seguradora, e estamos oferecendo uma CONSULTORIA GRÁTIS para aqueles que tiverem interesse em conhecer as coberturas de sua apólice.

Muitas pessoas não conhecem as coberturas do seu seguro de vida, ou os riscos excluídos. Nem se paga o melhor custo do mercado sobre o que contratou. Por isso não perca esta oportunidade e agende agora um horário com nossos consultores.

 Seguradoras que oferecem cobertura para Covid-19:

SEGURADORASCobre Morte?Tem carência?Cobre Afastamento?
BSeguroSIMNÃO
BradescoSIMNÃONÃO
CapemisaSIM—-
CaixaSIM—-
Centauro OnSIM
ChubbSIM
GeneraliSIMNÃOSIM
IcatuSIMNÃOSIM
LibertySIM90 dias para NovosSIM
MAG (Mongeral)SIMNÃO—-
MapfreSIMNÃONÃO
MetlifeSIM45 dias para NovosSIM
MitsuiSIM—-—-
OmintSIM—-—-
PASISIM—-—-
Porto SeguroSIMNÃONÃO
PrevisulSIMNÃOSIM
PrudentialSIM90 dias para NovosSIM
SuraSIM—-—-
Seguros UnimedSIM90 dias para NovosInternação
SulAmérica SegurosSIMNÃONÃO
Tokio MarineSIM90 dias para NovosInternação
ZurichSIM90 dias para Novos—-